STJEDcl no AgRg no AREsp 3.205.927
Vícios do art. 619 do CPP: rediscussão do julgado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vícios do art. 619 do CPP
- Rediscussão do julgado
- Não cabimento
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à reanálise do mérito.
2. A pretensão de rediscutir a tese de nulidade do Tribunal do Júri, devidamente refutada em face dos institutos da preclusão e da ausência de demonstração do prejuízo, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal, não encontra espaço na via eleita, que não constitui recurso de revisão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.