STJAgRg no RHC 217.517
Latrocinio: roubo majorado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Latrocinio
- Roubo majorado
- Nulidade
- Juntada extemporânea de relatório técnico
- Documento não utilizado para fundamentar a sentença
- Prejuízo não constatado
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCINIO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE RELATÓRIO TÉCNICO. DOCUMENTO NÃO UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A declaração de nulidade de ato processual deve ser precedida de demonstração de prejuízo concreto suportado pela parte, como forma de prestigiar o conteúdo em lugar da mera formalidade. Essa compreensão está cristalizada no princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. O Relatório Técnico n. 03/2025, contendo análise de extração de dados de aparelhos celulares pertencentes a três dos envolvidos nos crimes apurados, foi juntado aos autos após a prolação da sentença. As informações contidas nesse documento, portanto, não foram usadas para fundamentar a condenação, de maneira que inexiste prejuízo a ser sanado pela via mandamental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.