STJAgRg no HC 1.035.489
Latrocínio e destruição de cadáver: pretensão de revisão da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio e destruição de cadáver
- Pretensão de revisão da condenação
- Utilização indevida do writ
- Nulidade
- Conclusão diversa
- Refutação desse argumento
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E CONDENAÇÃO FUNDADA EM TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER (HEARSAY TESTIMONY). CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.