TSTEDCiv-RO 100006-65.2013.5.17.0000
Decadência suscitada pela ré: prejudicial de mérito
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Decadência suscitada pela ré
- Prejudicial de mérito
- Homologação de acordo judicial
- Ciência da suposta fraude
- Ultrapassado o biênio legal
- Decadência confirmada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECADÊNCIA SUSCITADA PELA RÉ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. CIÊNCIA DA SUPOSTA FRAUDE. ULTRAPASSADO O BIÊNIO LEGAL. ART. 495 DO CPC/73. DECADÊNCIA CONFIRMADA. SÚMULA 100, VI, DO TST. Hipótese em que o autor, Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.