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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 864-32.2016.5.05.0222

Empresa baiana de águas e saneamento s.a: (embasa)sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA  IRREGULARIDADE NO PREPARO DO RECURSO DE REVISTA  ISENÇÃO  DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. Com efeito, as empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, atuando em regime não concorrencial, e que se submetam ao regime de precatórios, como é o caso da reclamada, também gozam de isenção de depósito recursal e de custas processuais, por uma questão de congruência sistêmica. Assim, a inobservância pela reclamada do disposto nos incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019, quando da apresentação do seguro garantia, não acarreta a deserção do recurso de revista interposto, haja vista a desnecessidade de preparo por parte da estatal. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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