Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 854-38.2014.5.05.0034

Banco bradesco: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . 1. Nos termos do art. 114, I, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho afigura-se competente para examinar os litígios decorrentes da relação de trabalho. 2. Na presente reclamação trabalhista, o reclamante pretende o pagamento de indenização por parte do empregador, em razão da desconsideração das parcelas salariais reconhecidas em Juízo no recolhimento das contribuições para a entidade complementar, causando prejuízos acerca do valor do benefício. 3. Tratando-se de pretensão decorrente diretamente do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para a resolução do litígio. 4. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1312736/RS, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, (Temas 955 e 1021), fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. 5. Em igual sentido, o Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.166, fixou tese no sentido de que: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhistas e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". PRESCRIÇÃO. VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL –VAPAS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. SUPRESSÃO. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que nas hipóteses em que se discute o pagamento da parcela Vantagem Pessoal de Aumento Salarial - VAPAS, sob o enfoque de que está prevista no regulamento do Banco e foi indevidamente suprimida, a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL –VAPAS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. 1. Tendo o banco reclamado arguido fato obstativo ao direito pleiteado, no caso, que a parcela VAPAS foi incorporada ao salário do empregado, cabia efetivamente ao réu o ônus probatório, encargo do qual não se desincumbiu, consoante registra a Corte de origem. 2. Incólume os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, tendo o TRT distribuído corretamente o ônus da prova. LICENÇA PRÊMIO. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA RECEBIMENTO DA PARCELA EM PECÚNIA. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Inobservado esse pressuposto recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Licença Prêmio; Promoção; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.