TSTAg-AIRR 84600-30.1992.5.01.0341
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reforma a decisão agravada, porque, consoante delineado no acórdão regional, o imóvel penhorado no processo executivo efetivamente constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida Lei. Nesse sentido, o Tribunal Regional acentuou que, à vista dos elementos dos autos, e tendo em conta as regras atinentes à distribuição do ônus da prova, ficou devidamente demonstrada a utilização do imóvel penhorado, único de propriedade da sócia executada, como residência da entidade familiar, cabendo ao exequente o encargo de infirmar o conjunto probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família