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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 84600-30.1992.5.01.0341

Execução: bem de família

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reforma a decisão agravada, porque, consoante delineado no acórdão regional, o imóvel penhorado no processo executivo efetivamente constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida Lei. Nesse sentido, o Tribunal Regional acentuou que, à vista dos elementos dos autos, e tendo em conta as regras atinentes à distribuição do ônus da prova, ficou devidamente demonstrada a utilização do imóvel penhorado, único de propriedade da sócia executada, como residência da entidade familiar, cabendo ao exequente o encargo de infirmar o conjunto probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Bem de Família

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