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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.109.774

Pretensão de rediscussão do mérito: ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva
  • Contemporaneidade e periculum libertatis
  • Medidas cautelares diversas
  • Insuficiência

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE E PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se constataram ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou os argumentos defensivos e manteve, com base em elementos concretos, a prisão preventiva do embargante por delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com motivação individualizada, destacando o papel do embargante como operador financeiro e "testa de ferro", responsável por pagamentos, transferências e movimentações bancárias, com utilização de contas próprias e dissimulação de valores em contexto de atuação organizada.

3. A contemporaneidade da medida cautelar foi observada, tendo a custódia sido decretada em 30/3/2026 e reafirmada em 29/5/2026, persistindo os motivos do periculum libertatis, com fundamento na continuidade das atividades do grupo e na natureza permanente da lavagem de dinheiro na modalidade ocultação.

4. As medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas nem suficientes para acautelar a ordem pública e a instrução criminal, diante do modus operandi financeiro e dos riscos identificados.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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