TSTAg-AIRR 0024361-91.2023.5.24.0031
Gratuidade de justiça
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, diante da ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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