TSTEDCiv-RR 728-02.2011.5.06.0022
Responsabilidade subsidiária afastada: terceirização
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Terceirização
- Administração pública
- Extensão da decisão ao litisconsorte passivo simples
- Inaplicabilidade
- Cabe ressaltar que o Banco do Brasil S.A
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO LITISCONSORTE PASSIVO SIMPLES. INAPLICABILIDADE. O presente feito trata-se de clássico caso de litisconsórcio simples e não unitário. Portanto, não há obrigatoriedade de a situação litigiosa sofrer idêntico tratamento quanto a todos os litisconsortes e, assim, não há que se falar em aproveitamento do recurso interposto pelo município reclamado aos demais litisconsortes. Precedentes. Aplica-se ao presente caso o art. 117 do CPC, considerando-se, assim, cada litisconsorte como litigante distinto. Cabe ressaltar que o Banco do Brasil S.A. não interpôs agravo interno em face da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, conformando-se, portanto, com a decisão de origem que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração tão somente para prestar os esclarecimentos ora consignados, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária; Enquadramento