TSTAg-AIRR 543-52.2021.5.21.0003
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Parcelas vincendas
- Relação de trato sucessivo
- Coisa julgada configurada
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PGAMENTO DE SALÁRIOS ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TRÍPLICE IDENTIDADE COM AÇÃO ANTERIOR OBJETO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. COISA JULGADA CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada