TSTEDCiv-RR 0000422-22.2023.5.05.0028
Horas extras: parcelas vincendas
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Prestações sucessivas
- Possibilidade
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator