TSTAg-ED-Emb-ED-RRAg 1804-85.2016.5.19.0002
Diferença salarial: anuênios
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Anuênios
- Não concessão de reajuste
- Quadro fático
- Pagamento instituído por norma coletiva
- Prescrição total
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS. NÃO CONCESSÃO DE REAJUSTE. QUADRO FÁTICO. PAGAMENTO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Discute-se a incidência da prescrição total ou parcial sobre pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de reajustes à verba "anuênio". O quadro fático estabelecido no acórdão do Tribunal Regional registra a supressão da verba por ausência de renovação em norma coletiva – sem referência a disposição contratual ou regulamentar anterior. A Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada pelo Tribunal Regional e reconhecer a prescrição parcial. A decisão fundamentou-se no entendimento consolidado desta Corte de que os anuênios, quando originados em norma regulamentar ou no contrato de trabalho e aderidos por força do artigo 468 da CLT, incorporam-se ao contrato, configurando descumprimento de norma contratual de trato sucessivo (e não alteração lesiva por ato único do empregador), o que atrai a prescrição parcial. Esta Subseção adota, de modo uniforme, a tese de incidência da prescrição parcial sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, quando instituídos mediante norma regulamentar interna do Banco do Brasil e, posteriormente, não renovados em norma coletiva, por se tratar de lesão a direito de trato sucessivo, por descumprimento do pactuado, e não de alteração do contrato de trabalho. Todavia, no caso, diante das circunstâncias fixadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático, não cabe a aplicação da tese de incidência da prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais, pois não se trata de supressão de anuênios instituídos por norma regulamentar do Banco Brasil, mas de congelamento dos anuênios criados por norma coletiva, atraindo a prescrição total. Recurso de embargos conhecido e provido. AGRAVO A REQUERER O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST QUANDO ADMITIDOS NO MESMO TEMA, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Além de não vislumbrar interesse da pretensão recursal de processamento dos embargos por contrariedade à súmula do TST, dada a devolutividade ampla dos embargos admitidos no mesmo tema, por divergência jurisprudencial, o conhecimento e provimento dos embargos nessa assentada, torna prejudicado o exame do agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão do Regional (fls. 1868-1869), ao aplicar a prescrição quinquenal total; por unanimidade, II - julgar prejudicado o exame do agravo.