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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.071.294

Progressão de regime: aplicação da lei mais benéfica

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Progressão de regime
  • Aplicação da lei mais benéfica
  • Impossibilidade de combinaçao de leis
  • Crimes comuns e hediondos
  • Unificação das penas
  • Necessidade de aplicação da lei mais benéfica

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇAO DE LEIS. CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Embora as penas sejam unificadas para efeitos de execução, a jurisprudência do STJ entende que, para aplicação retroativa da lei mais benéfica, deve-se observar a norma em sua integralidade.

2. O STJ tem reiteradamente decidido que a aplicação de partes da lei anterior e partes da nova é vedada, ainda que com o intuito de beneficiar o apenado.

3. Diante da constatação de que a nova legislação se revela mais benéfica no caso concreto, impõe-se sua aplicação integral, sem cisão entre dispositivos antigos e atuais.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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