TSTRRAg 12396-29.2015.5.15.0070
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- A causa efetivamente não oferece transcendência
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância de turnos
- Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional fica caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, II, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Nos termos da OJ/SbDI-1/TST 360, "faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.". 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que ainda que a alternância se dê semanalmente, mensalmente, trimestralmente ou em período superior, ainda há a ocorrência do labor em turnos ininterruptos de revezamento. "O que de fato importa é o prejuízo à higidez física e mental do trabalhador, e não a periodicidade da alternância." Precedentes. Dentro desse contexto, a tese firmada pela Corte Regional, a saber, que a " alteração de turno bimestral ou trimestral não altera a caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois embora fixos por dois ou três meses, os turnos se alternavam abrangendo o labor em diversas fases do dia e da noite, resultando em inequívoco desgaste ao trabalhador submetido a tal sistemática de organização laboral " se coaduna com a atual jurisprudência do c. TST. Escorreita a conclusão pela configuração do turno ininterrupto de revezamento. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20MIN DIÁRIAS E 44ª SEMANAL –PREVISÃO NORMATIVA –HORAS EXTRAS HABITUAIS –ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM 5X1 –VALIDADE - TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. CONTRATO EM VIGOR ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, a prova dos autos demonstrou que o autor permanecia aguardando a condução de retorno à sua residência após o registro do ponto, por cerca de 30 minutos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da parte final da Súmula/TST nº 366. Óbices da Súmula 333 do c. TST e do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do apelo. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONTRATO EM VIGOR ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, II, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. As alegações recursais se contrapõem às assertivas constantes do v. acórdão recorrido. Enfatizou a Corte Regional que não havia compatibilidade de horários de início e término da jornada de trabalho do autor com os do transporte público existente no local e que não houve comprovação do uso de veículo próprio para o deslocamento. De acordo com as premissas fáticas expressamente delineadas no v. acórdão recorrido, não há como reformar a r. decisão agravada, pois em plena conformidade com a jurisprudência há muito sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior, notadamente, a Súmula 90, II, do c. TS. Escorreita a condenação da ré ao pagamento de horas in itinere. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consoante a Corte Regional, foi demonstrado nos autos que a ré não cumpriu com suas obrigações trabalhistas previstas em lei, que se perpetuaram no tempo, circunstância suficiente a ensejar a rescisão contratual. Ileso o preceito legal indicado. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20MIN DIÁRIAS E 44ª SEMANAL –PREVISÃO NORMATIVA –HORAS EXTRAS HABITUAIS –ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM 5X1 –VALIDADE - TEMA 1046. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III –RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20MIN DIÁRIAS E 44ª SEMANAL –PREVISÃO NORMATIVA –HORAS EXTRAS HABITUAIS –ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM 5X1 –VALIDADE - TEMA 1046. 1. Na hipótese dos autos, consta do v. acórdão recorrido a jornada contratual do autor, em turno ininterrupto de revezamento, de 07h20min diárias e 44ª semanal, em escala 5x1, e que extrapolava habitualmente o limite de 8 horas diárias, mormente se considerado o tempo que o empregado permanecia à disposição do empregador após o registro da saída. Dentro desse contexto, concluiu a Corte Regional pela descaracterização do regime especial de jornada, afastando a validade do acordo coletivo. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da ré para "limitar a condenação a título de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal ao período a partir de 01.04.2013 e, além das 07h20 diárias e 44ª semanal quanto ao período de labor em turnos fixos (de 24.07.2012 a 31.03.2013); bem como para excluir a adoção do divisor 180". Ora, em que pese o labor acima do limite de oito horas diárias se consubstanciar efetivo descumprimento da norma coletiva invocada, tal circunstância não tem o condão de invalidá-la, ensejando, contudo, a condenação do empregador ao pagamento das horas que excederam os limites ajustados. 2. Tem-se que a Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . Nessa esteira, esta eg. 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, tratava-se de descumprimento da norma coletiva entabulada e não de sua invalidade. 4. Recentemente, contudo, o c. STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 –MG, entendeu que o "descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). 5. Por esse viés, em que pese o labor aos sábados se consubstanciar efetivo descumprimento da norma coletiva invocada, tal circunstância não tem o condão de invalidá-la, ensejando, contudo, a condenação do empregador ao pagamento das horas que excederam os limites ajustados. 6. Com vistas, portanto, ao alinhamento do v. acórdão recorrido com o posicionamento exarado pelo c. STF, dá-se provimento ao recurso de revista para, declarando a validade da norma coletiva que entabulou o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, condenar a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento apena quanto ao tema TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20MIN DIÁRIAS E 44ª SEMANAL - PREVISÃO NORMATIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM 5X1 - VALIDADE - TEMA 1046"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20MIN DIÁRIAS E 44ª SEMANAL - PREVISÃO NORMATIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - ESPERA DA CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM 5X1 - VALIDADE - TEMA 1046", por violação do art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade da norma coletiva que entabulou o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, condenar a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Rescisão Indireta; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional