STJAgRg no AREsp 2.956.313
Estelionato: decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, e, subsidiariamente, na Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, e se a revisão das provas exigiria reexame vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, pois o agravante não impugnou de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos que obstaram a admissão do recurso especial.
4. A pretensão do agravante implica reexame de provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.