STJAgRg no HC 1.003.168
Prisão preventiva: descumprimento de medidas protetivas e registro de diversas condenações criminais anteriores
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas e prática de crimes de violação de domicílio, dano e tentativa de lesão corporal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, que descumpriu medidas protetivas e tentou agredir a vítima após invadir sua residência.
4. A decisão considerou a reiteração delitiva do agravante, que responde a várias ações penais, duas delas por crimes praticados contra a mesma vítima dos fatos aqui tratados.
5. A existência de registros criminais anteriores e a reiteração delitiva justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.