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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.003.168

Prisão preventiva: descumprimento de medidas protetivas e registro de diversas condenações criminais anteriores

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas e prática de crimes de violação de domicílio, dano e tentativa de lesão corporal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, que descumpriu medidas protetivas e tentou agredir a vítima após invadir sua residência.

4. A decisão considerou a reiteração delitiva do agravante, que responde a várias ações penais, duas delas por crimes praticados contra a mesma vítima dos fatos aqui tratados.

5. A existência de registros criminais anteriores e a reiteração delitiva justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.

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