STJAgRg no HC 1.011.297
Reiteração de habeas corpus: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de habeas corpus
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ato coator decisão monocrática de desembargador
- Supressão de instância
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ATO COATOR DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE NOVOS ARGUMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em virtude de reiteração de pedido já analisado em writ anterior (HC n. 1.007.828/MG) sem que houvesse julgamento de mérito pelo Tribunal de origem.
2. O agravante alega a existência de novos elementos e agravamento da coação ilegal, não analisados anteriormente, e questiona a fundamentação da decisão monocrática.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a reiteração de habeas corpus e a ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada.
4. Outra questão é verificar se há fundamento para superar a aplicação do enunciado da Súmula n. 691/STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em Tribunal Superior.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada, em violação do princípio da dialeticidade, conforme enunciado da Súmula n. 182/STJ.
6. A reiteração de writ é inadmissível quando não há novos elementos ou agravamento da ilegalidade que justifiquem a superação do enunciado da Súmula n. 691/STF.
7. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois não se constatou manifesta ilegalidade ou teratologia que autorizasse a exceção à aplicação do referido verbete sumular.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus é inadmissível quando não há novos elementos ou agravamento da ilegalidade. 2. A ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210;
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182, STJ; Súmula n. 691, STF; AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no HC 900.892/MT, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024.
Tese
1. A reiteração de habeas corpus é inadmissível quando não há novos elementos ou agravamento da ilegalidade. 2. A ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.