Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.159.614

Tráfico de drogas: impugnação integral obrigatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Impugnação integral obrigatória
  • Alegações genéricas
  • Prova nova em medida de justificação judicial
  • Rediscussão de teses já afastadas
  • Inexistência de prova nova apta a alterar o julgado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE UNA DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVA NOVA EM MEDIDA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DE TESES JÁ AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA APTA A ALTERAR O JULGADO. TESE DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA REJEITADA. BUSCA DOMICILIAR. INVALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.