TSTAg-AIRR 11221-74.2019.5.15.0097
Acidente de trabalho: indenização por danos morais e materiais
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Óbice da súmula 126/TST
- Denunciação da lide
- Responsabilidade solidária
- Indenização por danos morais
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da parte, com fundamento no óbice de que trata a Súmula 126/TST. A primeira Reclamada, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar que demonstrou a transcendência da causa, bem como ofensa à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em mantida a decisão de admissibilidade, por meio de decisão monocrática, em que aplicado o óbice as Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se alegar que a causa oferece transcendência e que cumpriu com os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, demonstrando ofensa a artigos de lei e da Constituição, além de contrariedade à Súmula do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo da primeira Reclamada e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar ao/à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 123.763,00), o que perfaz o montante de R$ 6.188,15, a ser revertido em favor da parte Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei e, II - não conhecer do agravo do segundo Reclamado e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar ao/à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 123.763,00), o que perfaz o montante de R$ 6.188,15, a ser revertido em favor da parte Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Denunciação da Lide; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Empreitada / Dono da Obra; Representação Processual