STFARE 1.602.547 AgR
Hipóteses de cabimento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipóteses de cabimento
Ementa
Direito administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Hipóteses de cabimento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão recorrido que inadmitiu ação rescisória.
2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, alegando a desnecessidade de análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas.
3. O tribunal de origem considerou a ação rescisória inadmissível, por se tratar de sucedâneo recursal, porque a justiça estadual era competente para julgar o caso, e porque a alegação de erro de fato não prosperava, pois documentos comprovaram o desvio de finalidade da entidade de radiodifusão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar se a inadmissibilidade de uma ação rescisória e a competência da justiça estadual envolvem matéria constitucional ou se restringem ao âmbito infraconstitucional, demandando reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
5. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão.
6. A matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional, envolvendo a interpretação de normas processuais sobre o cabimento de ação rescisória ou a competência da União conforme a legislação de radiodifusão, sendo qualquer ofensa à Constituição reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
7. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem sobre o conteúdo da programação exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.