STJAgInt no AREsp 3.229.103
Alegação genérica: bagagem
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Alegação genérica
- Bagagem
- Avaria
- Dano moral
- Revisão
- O recurso especial não comporta conhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. BAGAGEM. AVARIA. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. O recurso especial não comporta conhecimento. A uma, porque a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado. Incidência da Súmula n. 284/STF. A dois, porque a revisão do julgado quanto à ausência de configuração de dano moral demandaria reexame fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.