STJAgRg no REsp 2.144.280
Estupro de vulnerável: fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação imposta no julgamento da apelação teve como fundamento a tipificação do crime previsto no art. 217-A, do Código Penal.
3. As razões do agravo regimental trataram dos óbices sumulares, todavia, não impugnaram especificamente a decisão agravada. O vício na impugnação do recurso, deixou de refutar especificamente os fundamentos da decisão agrava da, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).