STJAgRg na TutPrv no AREsp 2.657.346
Indeferimento de medida liminar: não recorribilidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de medida liminar
- Não recorribilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de medida liminar. Não recorribilidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de medida liminar para revogação de custódia cautelar.
2. A decisão agravada indeferiu a medida cautelar por entender que a matéria suscitada não foi devidamente enfrentada pelas instâncias de origem, caracterizando inovação recursal indevida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar.
Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.167.046/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 24/6/2024.
Tese
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.