TSTAIRR 1001807-93.2024.5.02.0720
Dispensa não discriminatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Dispensa não discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a reclamante não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator