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Jurisprudências

STJAgRg no HC 791.633

Confissão parcial: atenuante

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.

2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ.

3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão.

4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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