STJAgRg no HC 791.633
Confissão parcial: atenuante
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Confissão parcial
- Atenuante
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.
2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ.
3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão.
4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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