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Jurisprudências

STFRcl 87.409 AgR

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Tributário
  • Regulatório e Energia
  • Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
  • Cosip
  • Base de cálculo: consumo de energia elétrica
  • Decisão de inadmissão de recurso extraordinário
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. BASE DE CÁLCULO: CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 44 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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