STJREsp 2.196.142
Receptação dolosa: violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação dolosa
- Violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP
- Preliminar de ilegalidade da busca pessoal
- Fundadas suspeitas configuradas
- Nervosismo
- Veículo com capô aberto em horário noturno
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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