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Jurisprudências

TSTAIRR 0055100-97.1995.5.02.0465

Execução: penhora

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela insuficiência de provas que demonstrassem que o imóvel penhorado é o único que compõe o patrimônio da executada e que a renda obtida com a sua locação é revertida para a sua subsistência ou moradia. Dessa forma, manteve a penhora do bem imóvel. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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