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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000875-28.2021.5.02.0715

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de franquia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA – NÃO OCORRÊNCIA . A Corte Regional, ao analisar as provas produzidas em juízo, concluiu que a formalização do contrato de franquia ocorreu com o objetivo de encobrir a terceirização de serviços. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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