Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000875-28.2021.5.02.0715
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de franquia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de franquia
- Não ocorrência
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA – NÃO OCORRÊNCIA . A Corte Regional, ao analisar as provas produzidas em juízo, concluiu que a formalização do contrato de franquia ocorreu com o objetivo de encobrir a terceirização de serviços. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária