TSTAg-RRAg 12074-76.2017.5.15.0122
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Presunção de culpa pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas
- Item v da súmula 331 do TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para excluir sua condenação subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher