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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101042-55.2017.5.01.0063

Sucessão trabalhista: cbtu e flumitrens

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU E FLUMITRENS. LEGALIDADE DA TRANFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DOS QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. REINTEGRAÇÃO À CBTU. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é válida a transferência de reclamante da CBTU para a FLUMITRENS, porquanto essa se deu por decorrência da sucessão de empregadores operada na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, situação permitida entre entes estatais. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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