STJREsp 2.272.995
Divórcio: tutela de evidência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Divórcio
- Tutela de evidência
- Julgamento antecipado parcial do mérito
- Decretação liminar
- Emenda constitucional n. 66/2010
- Desnecessidade de contraditório prévio quanto à dissolução do vínculo
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. DECRETAÇÃO LIMINAR. DIREITO POTESTATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO QUANTO À DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO QUANTO AOS EFEITOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Discute-se a possibilidade de decretação liminar do divórcio, por tutela de evidência ou julgamento antecipado parcial do mérito, sem prévia oitiva da parte contrária.
2. O divórcio, após a EC n. 66/2010, possui natureza de direito potestativo, dependente apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
3. A dissolução do vínculo independe de contraditório prévio, que se reserva às questões acessórias e patrimoniais.
4. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ.
5. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.