TSTAg-ED-RRAg 10610-84.2019.5.15.0077
Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de representação comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Má aplicação da súmula 331, IV, do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Nas razões de agravo, pretende o reclamante a responsabilização subsidiária de empresas de telecomunicações. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, concluiu que a relação comercial mantida entre as reclamadas constitui contrato de representação comercial, para vendas de produtos e serviços da segunda pela primeira. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Multa Convencional