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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.167

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita
  • Denúncia anônima específica
  • Tentativa de ocultação
  • Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. TENTATIVA DE OCULTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. REEXAME DE PROVAS. CONFISSÃO INFORMAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. É válida a busca pessoal baseada em informação específica sobre o indivíduo, em local conhecido por tráfico, acrescida da tentativa de ocultação ao avistar a viatura.

2. A desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é inviável em habeas corpus, porque demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, vedado na via estreita.

3. A confissão informal, ausente prova de coação, não acarreta nulidade, conforme orientação desta Corte. Precedente.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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