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Jurisprudências

STJAgRg no HC 998.204

Ausência de violação ao princípio da colegialidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de violação ao princípio da colegialidade
  • Organização criminosa majorada e tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal
  • Indícios de contumácia delitiva
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida pelo relator no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, porquanto sujeita à apreciação colegiada mediante agravo regimental.

2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrados por meio de interceptações telefônicas e relatórios de investigação, evidenciando a participação do agravante no tráfico de drogas e em organização criminosa.

3. Ademais, a segregação cautelar encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evidenciada pela periculosidade concreta do agravante, demonstrada, sobretudo, pelos indícios de envolvimento reiterado no tráfico de drogas e participação em organização criminosa conhecida por atos violentos, circunstâncias que apontam para a probabilidade de reiteração delitiva caso mantido em liberdade.

4. A substituição por medidas cautelares diversas mostra-se incabível, ante a gravidade concreta das condutas imputadas e a estrutura organizada do grupo criminoso, revelando a insuficiência de medidas menos gravosas.

5. Não demonstrado constrangimento ilegal ou fundamentos hábeis a infirmar os motivos expostos na decisão impugnada.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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