Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 11980-05.2016.5.09.0002

Execução empresa em recuperação judicial: aquisição de unidade produtiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA 1. Nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e do entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.934/DF, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a responsabilidade do adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial limita-se à responsabilidade do adquirente aos créditos trabalhistas posteriores à data da arrematação judicial. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a sucessão dos arrematantes nas obrigações do devedor, por expressa vedação legal, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei 11.101/2005. 3. Logo, a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista foi dirimida pelo Tribunal de origem, com apoio na interpretação e aplicação de dispositivo da legislação infraconstitucional. Dessa forma, eventual violação a disposição da Constituição da República, se existente, se daria apenas de forma indireta ou reflexa, o que não dá ensejo ao conhecimento de recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.