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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.141

Associação para o tráfico: medida constritiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Associação para o tráfico. Medida constritiva. Agravo REGIMENTAL IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em caso de associação para o tráfico de drogas, no âmbito da Operação Tonelada, envolvendo a comercialização de aproximadamente 9 toneladas de drogas.

2. O agravante alega ausência de contemporaneidade e de fatos novos ou supervenientes que justifiquem a manutenção da medida constritiva, além de similitude fático-jurídica com corréu que obteve decisão favorável.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há ausência de contemporaneidade e de fatos novos ou supervenientes que justifiquem a manutenção da medida constritiva imposta ao agravante.

4. Outra questão em discussão é se há similitude fático-jurídica entre a situação do agravante e a de corréu que obteve decisão favorável, para fins de extensão dos efeitos da decisão.

III. Razões de decidir

5. A alegação de ausência de contemporaneidade e de fatos novos ou supervenientes foi considerada inovação recursal, não comportando conhecimento no agravo regimental.

6. O pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu foi rejeitado, pois o Tribunal de origem afastou a existência de similitude fático-jurídica entre as situações dos acusados.

7. Inexistem elementos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção integral.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "1. A inovação recursal não comporta conhecimento no agravo regimental. 2. A ausência de similitude fático-jurídica inviabiliza a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.949/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/9/2023.

Tese

"1. A inovação recursal não comporta conhecimento no agravo regimental. 2. A ausência de similitude fático-jurídica inviabiliza a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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