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Jurisprudências

STJAREsp 2.998.070

Plano de saúde coletivo empresarial: reajuste por faixa etária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMAS 952 E 1.016/STJ. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RN ANS 63/2003. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional envolvendo plano de saúde coletivo empresarial, discutindo a legalidade do preço da mensalidade após a aposentadoria à luz do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e das teses repetitivas do STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a inadmissão do recurso especial incorreu indevidamente nos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ e na aplicação da Súmula 283/STF, bem como na exigência de cotejo analítico; (ii) houve violação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 por suposta diferenciação de custeio em carteira de inativos; (iii) o reajuste por faixa etária é válido segundo os Temas 952 e 1.016/STJ e a RN ANS 63/2003.

3. A aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 pressupõe paridade entre ativos e inativos sobre as condições assistenciais e o modelo de pagamento, admitida diferenciação por faixa etária contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral obtido pela soma da sua cota-parte com a parcela proporcional suportada pelo empregador.

5. As instâncias ordinárias afirmam inexistência de distinção entre ativos e inativos na tabela de faixas etárias e reconhecem a validade do reajuste por idade, em conformidade com os Temas 952 e 1.016/STJ. Apura-se que o valor cobrado na inatividade reflete o custo integral do plano sem subsídio patronal, afastando aumento abusivo. A reforma das premissas fáticas e a interpretação contratual esbarram nas Súmulas 7/STJ e 5/STJ. O dissídio não se configura por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além da falta de impugnação específica de fundamentos autônomos, atraindo a Súmula 283/STF.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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