STJAgRg no HC 994.279
Prisão preventiva: mudança de domicílio
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Mudança de domicílio
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. A defesa sustenta que a negativa de concessão do habeas corpus foi equivocada, alegando que a mudança de domicílio do recorrente não decorreu de evasão e que deveriam ter sido realizadas diligências para encontrá-lo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de domicílio do recorrente, após a ocorrência do crime, configura risco de não aplicação da lei penal, justificando a decretação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 182 do STJ.
5. Não cabe análise de suposta falta de contemporaneidade da prisão preventiva, pois tal ponto não foi objeto da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância.
6. Na via estreita do habeas corpus, não é possível o reexame de provas. A mudança de domicílio do recorrente, ocorrida após o crime, é suficiente para inferir risco de não aplicação da lei penal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.