STJAgRg no HC 1.051.410
Instrução deficiente
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da instrução deficiente do feito, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado.
2. O caso de origem refere-se à prisão em flagrante do agravante, convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
3. A decisão monocrática fundamentou o indeferimento liminar na constatação de que o impetrante deixou de anexar cópia integral do acórdão impugnado, peça indispensável à exata compreensão da controvérsia e ônus exclusivo da defesa no rito do habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado.
6. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação.
7. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.