Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada - inadmissão do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF - atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ.
2. A insistência defensiva na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e na negativa de prestação jurisdicional é irrelevante para o juízo de conhecimento do agravo regimental quando a decisão agravada se fundamenta exclusivamente na deficiência formal do recurso especial (Súmula 284/STF).
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.