STJAgRg no AREsp 2.915.587
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Súmula n. 182/STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto atende ao princípio da dialeticidade recursal, considerando a necessidade de impugnação específica e fundamentada dos argumentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma clara e específica, as razões pelas quais a decisão impugnada merece reforma, sendo inadmissíveis insurgências genéricas e dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 284 do STF, ao considerar prejudicada a análise da controvérsia pela ausência de identificação precisa do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182/STJ.
Tese
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.