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Jurisprudências

STFRcl 99.855 AgR

Alegada aplicação errônea do tema 335 da repercussão geral: ausência de esgotamento de instância na origem

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA APLICAÇÃO ERRÔNEA DO TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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