TSTAg-AIRR 10301-36.2016.5.15.0023
Plano de Saúde: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de Saúde
- Grupo Econômico
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (SUZANO S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC –RITO SUMARÍSSIMO –PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO –FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –PRECLUSÃO –sÚMULA Nº 297 DO TST –PRESCRIÇÃO –SUCESSÃO DE EMPRESAS –MATÉRIA FÁTICA –MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE "SEPACO" –JURISPRUDÊNCIA DO TST –SÚMULA Nº 333 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência