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Jurisprudências

STFARE 1.611.302 AgR

Retroação da data de promoção de militar: inviabilidade do recurso

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Retroação da data de promoção de militar. inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF .

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Conforme consignado na decisão anterior, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providências inviáveis na via do recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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