STJAREsp 3.122.854
Incêndio qualificado: violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Incêndio qualificado
- Violência doméstica
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ, por reconhecer a deficiência na fundamentação recursal e por entender que a alteração das conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria o reexame de provas vedado na via recursal em exame.
2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie, decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de dialeticidade recursal.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.