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Jurisprudências

STFHC 268.827 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente
  • Prisão preventiva
  • Alegação de ausência dos requisitos autorizadores
  • Gravidade concreta da conduta
  • Risco de reiteração delitiva
  • Reincidência específica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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