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Jurisprudências

TSTARR 1000229-14.2015.5.02.0461

Ordem de julgamento invertida: indeferimento de oitiva de testemunha

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Embora o magistrado, como diretor do processo, possua ampla liberdade em sua condução, competindo a ele analisar a necessidade de produção de novas provas, podendo indeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias, na esteira dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, no caso, entende-se que a contenda não estava suficientemente esclarecida. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. Nesse passo, tendo em vista que o indeferimento de oitiva da parte contrária e das testemunhas impediu a reclamada de tentar provar suas alegações, não andou bem o Magistrado de origem, vindo a cercear o direito de defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Cerceamento de Defesa", por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da audiência para a colheita do depoimento testemunhal, proferindo-se novo julgamento, como entender de direito. Diante desse provimento, a análise dos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento resta prejudicada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Plano de Incentivo; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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