STJAgRg no RHC 221.105
Prisão preventiva: homicídio qualificado
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado tentado e consumado, além de porte ilegal de arma de fogo.
2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta dos delitos, na periculosidade do agente e na necessidade de garantia da ordem pública, sendo mantida pela decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea, a individualização da conduta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agravante, evidenciada pelo modus operandi dos crimes.
5. A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em fatos concretos, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis do agravante para afastar a necessidade da medida cautelar extrema.
6. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva.
7. A alegação de ausência de individualização da conduta do agravante não prospera, pois a análise detalhada da participação de cada acusado será realizada de forma detalhada no curso da ação penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para assegurar a aplicação da lei penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.600/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 336.881/PR, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02.02.2016....
Tese
1. A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para assegurar a aplicação da lei penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.